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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 105 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia. Acionistas Obrigação de Realizar o Capital Condições e Mora

Fonte oficial: Planalto

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