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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 107 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

Fonte oficial: Planalto

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