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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 107, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será havida como não escrita, relativamente à companhia, qualquer estipulação do estatuto ou do boletim de subscrição que exclua ou limite o exercício da opção prevista neste artigo, mas o subscritor de boa-fé terá ação, contra os responsáveis pela estipulação, para haver perdas e danos sofridos, sem prejuízo da responsabilidade penal que no caso couber.

Fonte oficial: Planalto

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