Lei
Art. 107, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultado à companhia, mesmo após iniciada a cobrança judicial, mandar vender a ação em bolsa de valores; a companhia poderá também promover a cobrança judicial se as ações oferecidas em bolsa não encontrarem tomador, ou se o preço apurado não bastar para pagar os débitos do acionista.
Fonte oficial: Planalto
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