Lei
Art. 109, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.
Fonte oficial: Planalto
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