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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 11 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

Fonte oficial: Planalto

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