Lei
Art. 110-A, 12 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre:
I - a remuneração dos administradores; e II - a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte oficial: Planalto
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