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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 110-A, 12 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre:

I - a remuneração dos administradores; e II - a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte oficial: Planalto

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