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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 110-A, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A listagem de companhias que adotem voto plural e a admissão de valores mobiliários de sua emissão em segmento de listagem de mercados organizados sujeitar-se-ão à observância das regras editadas pelas respectivas entidades administradoras, que deverão dar transparência sobre a condição de tais companhias abertas.

Fonte oficial: Planalto

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