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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 110-A, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultado aos acionistas estipular no estatuto social o fim da vigência do voto plural condicionado a um evento ou a termo, observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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