Lei
Art. 110-A, 9 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a lei expressamente indicar quóruns com base em percentual de ações ou do capital social, sem menção ao número de votos conferidos pelas ações, o cálculo respectivo deverá desconsiderar a pluralidade de voto.
Fonte oficial: Planalto
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