Lei
Art. 111 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.
Fonte oficial: Planalto
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