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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 111, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia. Não Exercício de Voto pelas Ações ao Portador

Fonte oficial: Planalto

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