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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 112 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto.

Fonte oficial: Planalto

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