Lei
Art. 112, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os titulares de ações preferenciais ao portador que adquirirem direito de voto de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 111, e enquanto dele gozarem, poderão converter as ações em nominativas ou endossáveis, independentemente de autorização estatutária.
Fonte oficial: Planalto
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