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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 113 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

Fonte oficial: Planalto

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