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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 113, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.

Fonte oficial: Planalto

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