Lei
Art. 115, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.
Fonte oficial: Planalto
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