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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 116-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte oficial: Planalto

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