Lei
Art. 116, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
Fonte oficial: Planalto
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