Lei
Art. 118 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
Fonte oficial: Planalto
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