Lei
Art. 118, 10 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os acionistas vinculados a acordo de acionistas deverão indicar, no ato de arquivamento, representante para comunicar-se com a companhia, para prestar ou receber informações, quando solicitadas.
Fonte oficial: Planalto
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