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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 118, 11 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

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A companhia poderá solicitar aos membros do acordo esclarecimento sobre suas cláusulas. Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior

Fonte oficial: Planalto

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