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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 118, 5 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No relatório anual, os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembléia-geral as disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.

Fonte oficial: Planalto

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