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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 118, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.

Fonte oficial: Planalto

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