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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 118, 7 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandato outorgado nos termos de acordo de acionistas para proferir, em assembléia-geral ou especial, voto contra ou a favor de determinada deliberação, poderá prever prazo superior ao constante do § 1º do art. 126 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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