Lei
Art. 118, 7 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O mandato outorgado nos termos de acordo de acionistas para proferir, em assembléia-geral ou especial, voto contra ou a favor de determinada deliberação, poderá prever prazo superior ao constante do § 1º do art. 126 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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