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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 118, 8 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.

Fonte oficial: Planalto

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