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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 12 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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