Lei
Art. 121 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Fonte oficial: Planalto
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