Lei
Art. 122, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.
Fonte oficial: Planalto
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