Lei
Art. 124, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita: (Redação da pela Lei nº10.303, de 2001) I - na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
II - na companhia aberta, com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência.
Fonte oficial: Planalto
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