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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 124, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os acionistas.

Fonte oficial: Planalto

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