Lei
Art. 124, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As companhias abertas com ações admitidas à negociação em bolsa de valores deverão remeter, na data da publicação do anúncio de convocação da assembléia, à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, os documentos postos à disposição dos acionistas para deliberação na assembléia-geral. "Quorum" de Instalação
Fonte oficial: Planalto
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