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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 125 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.

Fonte oficial: Planalto

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