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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 127, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários..

Fonte oficial: Planalto

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