Lei
Art. 127, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários..
Fonte oficial: Planalto
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