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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 129, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de empate, se o estatuto não estabelecer procedimento de arbitragem e não contiver norma diversa, a assembléia será convocada, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses, para votar a deliberação; se permanecer o empate e os acionistas não concordarem em cometer a decisão a um terceiro, caberá ao Poder Judiciário decidir, no interesse da companhia.

Fonte oficial: Planalto

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