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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 133, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do artigo 124.

Fonte oficial: Planalto

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