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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 133, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.

Fonte oficial: Planalto

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