Lei
Art. 133, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A assembléia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembléia.
Fonte oficial: Planalto
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