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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 133, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O relatório previsto no inciso I do caput deste artigo incluirá a política de equidade adotada pela companhia e deverá conter, entre outras informações relevantes: I – a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia; II – a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia; III – o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia; IV – a evolução comparativa dos indicadores previstos nos incisos I, II e III deste parágrafo entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.

Fonte oficial: Planalto

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