Lei
Art. 133, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O relatório previsto no inciso I do caput deste artigo incluirá a política de equidade adotada pela companhia e deverá conter, entre outras informações relevantes: I a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia; II a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia; III o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia; IV a evolução comparativa dos indicadores previstos nos incisos I, II e III deste parágrafo entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →