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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 134, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).

Fonte oficial: Planalto

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