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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 134, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições do § 1º, segunda parte, não se aplicam quando, nas sociedades fechadas, os diretores forem os únicos acionistas. Assembléia-Geral Extraordinária Reforma do Estatuto

Fonte oficial: Planalto

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