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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 135, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se aos atos de reforma do estatuto o disposto no artigo 97 e seus §§ 1º e 2º e no artigo 98 e seu § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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