Lei
Art. 136, 2-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do § 2º deste artigo, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada nos avisos de convocação e a deliberação com quórum reduzido somente poderá ser adotada em terceira convocação.
Fonte oficial: Planalto
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