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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 136, 2-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 2º deste artigo, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada nos avisos de convocação e a deliberação com quórum reduzido somente poderá ser adotada em terceira convocação.

Fonte oficial: Planalto

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