Lei
Art. 136, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos §§ 2º e 2º-A deste artigo aplica-se também às assembleias especiais de acionistas preferenciais de que trata o § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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