Lei
Art. 136-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quorum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45.
Fonte oficial: Planalto
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