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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 136-A, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a aprovou.

Fonte oficial: Planalto

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