Lei
Art. 137, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acionista dissidente de deliberação da assembléia, inclusive o titular de ações preferenciais sem direito de voto, poderá exercer o direito de reembolso das ações de que, comprovadamente, era titular na data da primeira publicação do edital de convocação da assembléia, ou na data da comunicação do fato relevante objeto da deliberação, se anterior.
Fonte oficial: Planalto
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