Lei
Art. 137, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste artigo, conforme o caso, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembléia.
Fonte oficial: Planalto
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