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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 137, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Decairá do direito de retirada o acionista que não o exercer no prazo fixado. Conselho de Administração e Diretoria Administração da Companhia

Fonte oficial: Planalto

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