Lei
Art. 138, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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