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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 138, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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